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É uma instituição privada e independente que atua mediante a sua contratação e a eleição de árbitros que julgará a melhor alternativa de acordo. Esse conflito será resolvido com o auxilio das próprias partes, tomando entre elas a melhor decisão. A Mediação e a Arbitragem no direito brasileiro são formas alternativas ao Poder Judiciário de dirimir conflitos, por meio da qual as partes estabelecem em contrato ou simples acordo de vontades que vão utilizar o procedimento de mediação ou o juízo arbitral para solucionar uma controvérsia existente ou eventual, ao invés de procurar o Órgão Judicante.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Coisa Julgada na Arbitragem

A arbitragem, através da prolação da sentença, extingue a controvérsia existente entre as partes que a elegeram como meio hábil para tal fim, produzindo os efeitos da coisa julgada entre elas.
Além da coisa julgada, a lei outorga às sentenças condenatórias proferidas através da arbitragem a força de título executivo, produzindo entre as partes os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário.
Uma vez proferida e não havendo recurso, a sentença arbitral haverá transitado em julgado, pois no momento em que as partes nomeiam um árbitro, este recebe delas um verdadeiro poder de decidir, impondo em caráter obrigatório e vinculativo a solução para um determinado conflito de interesses, aplicando a norma ao caso concreto, decidindo a lide de forma definitiva por meio de uma jurisdição privada e totalmente voluntária.

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